Norma estabelece as premiações mínimas para as provas black type, no Brasil.
Em reunião da Diretoria da Associação Brasileira dos Criadores e Proprietários do Cavalo de Corrida, realizada em Porto Alegre, no último mês de outubro, foi reestabelecida a Instrução Normativa nº 02/2009 da entidade. A norma dispõe sobre as premiações mínimas a ser observadas para as provas de grupo e listed, no Brasil.
A IN nº 02/2009 foi elaborada e publicada na gestão do Presidente Afonso Burlamaqui e de seu Vice-Presidente Flávio Obino Filho.
O respeito às disposições da IN nº 02/2009 vai de encontro ao prestígio merecido por proprietários, criadores e profissionais. Desde os quadros de recuperação do Jockey Club do Paraná, Jockey Club do Rio Grande do Sul e Jockey Club de São Paulo – cada qual conforme peculiaridades e realidades distintas – até o estado de excelente saúde financeira vivenciado pelo Jockey Club Brasileiro, a premiação clássica mínima é ato que se impõe na valorização, sobretudo, do turfe brasileiro enquanto atividade organizada de abrangência nacional.
A IN nº 02/2009, além de colacionada abaixo, encontra-se disponível na seção Normativas deste website.
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