06 set 2019 | 18:48:51

Holy Legal estreia domingo na Coréia do Sul

Velocista brasileira competirá na Korea Sprint Cup, prova com bolsa de R$ 340 mil.


Holy Legal: campanha globalizada.

Imagem: Ignacio Correas/TurfDiario.com

Já tendo atuado no Brasil (seu país de origem), no Uruguai e, por último, nos Estados Unidos, Holy Legal iniciará campanha no quarto país diferente. Ela é uma das inscritas no Korea Sprint Cup, em 1.200m na raia de areia, com dotação de 100 milhões de wons sul-coreanos (aproximadamente R$ 340 mil), para produtos de 3 e mais anos.

Primeiro animal brasileiro a competir no país, Holy Legal – atualmente pertencente a Dennis Loh – é treinada nos Estados Unidos, pelo argentino Ignacio Correas. Martin Chuan será seu jóquei. Ao todo, entre machos e fêmeas, há 14 inscrições na prova.

Criada pelo Haras Belmont, Holy Legal nasceu no ano de 2013 e acumula 13 primeiros lugares em 27 saídas. Filha de Holy Roman Emperor na múltipla ganhadora clássica, Hora Legal (Minstrel Glory), Holy Legal venceu, em Cidade Jardim, o Clássico Erasmo Teixeira de Assumpção (L). Enviada para o Uruguai, revelou-se um dos principais nomes da velocidade, naquele país, nos últimos anos.

Dentre seus vários êxitos na chamada nobre de Maroñas, consta aquele obtido na principal prova local destinada aos sprinters: o Gran Premio Maroñas (gr.II), disputado na data máxima do turfe local, em janeiro de 2019. Foi quando se despediu, inclusive, das pistas uruguaias. Nos Estados Unidos, foi à raia em dois allowances, no hipódromo de Arlington Park, obtendo duas terceiras colocações.

Mais notícias

Da Europa a Dubai, genética brasileira – e Arumba – em evidência

Descendentes da célebre égua brasileira foram manchete, tanto na pista, quanto em leilões, durante o mês de março, mundo afora.

Clássico Estensoro: Olympic Linkedin comanda dobrada de Alberto J. Tiellet Miorim

Fundista argolou nova vitória, para sua campanha.

TJ SP cassa resolução e cancela penalidades aplicadas a Delmar Lima Albres

Resolução do JCSP, que suspendeu o treinador por 720 dias, foi cassada, em razão da não observância de preceitos mínimos de contraditório e ampla defesa, durante o processo administrativo que culminou na suspensão do profissional.