12 jun 2018 | 09:52:50

Resolução 01/2018 da Presidência da ABCPCC: Celeridade dos Processos de Exportação


Resolução 01/2018 da Presidência da ABCPCC:

Celeridade dos Processos de Exportação

1) Os processos de exportação deverão tramitar, no âmbito do Stud Book Brasileiro, do modo mais célere possível, desde que recolhidos, antecipadamente, os emolumentos correspondentes;

2) Após numerado e autuado, individualmente, o processo de exportação será encaminhado para o presidente da ABCPCC que, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, deverá devolvê-lo ao cartório ou, a seu exclusivo critério, consultar o Conselho Deliberativo Técnico para exarar parecer a respeito do contido no artigo 6º, item 4, do Regulamento do Stud Book Brasileiro;

3) Cumpridas, com prioridade cartorial, as etapas acima e aferidos e constatados todos os elementos necessários à exportação, o processo deverá ser concluído após conferência final do Superintendente do Stud Book Brasileiro, que encerrará e manterá arquivado o processo;

4) A presente resolução entra em vigor na presente data, sem produzir efeitos “ex tunc”.

 

                                                                           Rio de Janeiro, 11 de junho de 2018.

Presidência da ABCPCC

Mais notícias

Em vibrante atropelada, Never Mind vence a seletiva paulista

Potro do Haras Uberlândia venceu, em final emocionante, e também estará na final do dia 12.

Protagonista de retrospecto luxuoso, Doutor Sureño tem campanha encerrada

Filho de Agnes Gold iniciará sua jornada, na reprodução, no segundo semestre de 2024.

GP São Paulo: primeira parcela das inscrições deverá ser paga até a próxima segunda-feira

Comissão de corridas do clube paulistano divulgou a resolução sobre as inscrições para as principais provais de sua festa máxima.