24 dez 2017 | 21:35:58

Segundo NTRA, mudanças na lei tributária norte-americana beneficiarão indústria turfística

Associação norte-americana publicou nota, no website oficial, acenando positivamente para as alterações na legislação tributária do país.


No último dia 20, a National Thoroughbred Racing Association (NTRA) publicou nota, no website da entidade, em aceno positivo às mudanças na legislação tributária norte-americana, promulgadas na semana passada, pelo Presidente Donald Trump. O conteúdo original pode ser conferido na íntegra aqui.

Conforme destacado pela NTRA, dentre as medidas adotadas pelo Governo, a exclusão de determinados tributos em face de pessoas jurídicas, redução de impostos para contribuintes pessoas físicas e o aumento do limite da imunidade tributária de patrimônio figuram como as principais novidades que deverão refletir, positivamente, na indústria turfística.

A nota, todavia, concentrou-se, de modo específico, em três pontos do pacote de medidas – o primeiro a ser aprovado nos Estados Unidos em 30 anos. A começar pelo bônus de depreciação, elevado de 50% para 100%, que permite deduzir do imposto de renda o valor pago por potros, reprodutoras, maquinários e equipamentos destinados à criação. A dedução compreenderá bens (novos e usados) adquiridos entre setembro de 2017 e janeiro de 2023, dedicados à produção de mercadorias e prestação de serviços. A dedução se dará no primeiro exercício fiscal no qual tais bens deveriam ser normalmente tributados – decaindo, tal bônus, portanto, a partir do segundo ano de declaração dos bens.

Em mudanças que tangenciam o bônus de depreciação, houve alterações nos valores-limites de bens adquiridos, para fins de dedução. O limite do custo individual de bens nesse aspecto restou elevado de US$ 500 mil para US$ 1 milhão. Para poder se beneficiar da dedução, o contribuinte poderá gastar até US$ 2,5 milhões em bens produtivos, sendo que, antes da alteração legal, o limite perfazia o valor de US$ 2 milhões.

Por fim, no tocante ao maquinário e equipamentos adquiridos para utilização em haras e fazendas, passará a se considerar uma vida útil de 5 anos para fins de total depreciação de tais bens produtivos. Antes, o período de depreciação total era de 7 anos.

“Com mais de 700 páginas, a lei tributária, juntamente de suas explicações e justificativas, é enorme em termos de tamanho e complexidade. Enquanto, no geral, os impactos individuais da lei irão variar, caso a caso, de várias maneiras as previsões do texto legal deverão ter um impacto positivo na economia das corridas e criação de cavalos”, afirmou Alex Waldrop, CEO da NTRA.

“A informação apresentada nesta nota, todavia, não corresponde a uma explicação definitiva da lei. A NTRA necessita que todos os participantes da indústria, que porventura tenham dúvidas e preocupações relacionadas à matéria tributária, consultem especialistas e realizem o planejamento adequado a cada situação específica”, completou Waldrop.

Sem prejuízo das alterações destacadas acima, a NTRA comemorou, por meio da nota, o sucesso do lobby realizado contra a proposta de emenda ao novo texto legal que pretendia proibir a dedução de bilhetes vencedores, em apostas, em relação a bilhetes perdedores. Além disso, a nova previsão legal nesse sentido permitirá que também sejam abatidos dos valores recebidos como apostas ganhadoras, os gastos relacionados a passagens, deslocamento e hotelaria para o acompanhamento das corridas e realização das respectivas apostas.

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