ABCPCC informa: prazos mínimos para utilização de fenilbutazona e furosemida
Considerando o início da vigência do Código Nacional de Corridas, em 7 de março de 2023 (90 dias a contar da publicação, em 7 de dezembro de 2022), e havendo disposições escalonadas, em períodos anuais, disciplinando a utilização de fenilbutazona e furosemida, nos hipódromos do Brasil, tem-se que, a partir de 7 de março de 2026 (3 anos contados da vigência do CNC), os novos limites de idade a sere observados, para ambas as medicações, são os seguintes:
- Nos hipódromos de categoria "A", fica proibido o uso de furosemida em cavalos menores de 4,5 (quatro e meio) anos a partir de março de 2026
- Nos hipódromos de categorias "B" e "C", fica proibido o uso de furosemida em potros menores de 3,5 (três e meio) anos e o uso de fenilbutazona em cavalos menores de 4,5 (quatro e meio) anos a partir de março de 2026
Trata-se das disposições do artigo 50 e parágrafos do Código Nacional de Corridas. Clique AQUI para acessar.
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