06 set 2018 | 19:22:31

Proteção de nomes de animais PSI em âmbito internacional: regras e possibilidades

Tema de pouco debate na comunidade turfística, a proteção dos nomes de animais PSI é regulada, desde 2006, pela Federação Internacional de Autoridades Hípicas (IFHA).


O ritual de batismo, no mundo dos cavalos PSI, é tema que desperta atenção em turfistas – e não turfistas – de todos os cantos. Entre termos extravagantes, por vezes de difícil pronúncia, até nomes que designaram os maiores campeões do esporte, surge, constantemente, alguma dúvida quando a conversa diz respeito à proteção dos nomes de animais PSI.

A resposta ao questionamento é positiva. Os nomes de cavalos são protegidos e dispõem de norma, nesse sentido. As regras, em questão, foram editadas no ano de 2006 pela Federação Internacional de Autoridades Hípicas (IFHA). Trata-se de norma, aliás, bastante simples, de fácil compreensão e aplicação.

Desde 2008, quando houve a publicação da primeira lista de nomes protegidos, passou a ser vetada a reprodução dos nomes de ganhadores de 11 provas – de graduação máxima, pertencente à parte I do Livro Azul da IFHA – disputadas, anualmente, ao redor do globo. Na Europa, o Prix l’Arc de Triomphe (França), King George VI & Queen Elizabeth Stakes (Inglaterra) e Irish Champion Stakes (Irlanda). Nos Estados Unidos, a Breeders’ Cup Clássic e a Breeders’ Cup Turf. Em solo asiático, Melbourne Cup (Austrália), Japan Cup (Japão), Hong Kong Cup (Hong Kong) e a Dubai World Cup (Emirados Árabes). Por fim, na América do Sul, além do nosso Grande Prêmio Brasil, também goza da proteção o nome do vencedor do Gran Premio Carlos Pellegrini.

Além das indicadas corridas que, automaticamente, rendem proteção aos nomes dos respectivos vencedores, cada país membro da IFHA pode solicitar ao conselho executivo da entidade, proteção a 3 nomes adicionais, por ano. Inobstante os dados básicos do animal (nome, pelagem, pedigree etc.), o país responsável pela requisição deverá defender, perante a IFHA, o motivo pelo qual pleiteia a proteção.

Já se tratando de animais notáveis do lado de fora das pistas, há critérios distintos para proteção de nomes. Matrizes que tenham dado à luz 3 ganhadores clássicos, sendo 2, obrigatoriamente, de grupo I (somente contabilizadas as provas de G1 da parte I do Livro Azul da IFHA) passam a ter seu nome protegido. O mesmo vale para garanhões capazes da – não menos – difícil proeza de produzir 15 ganhadores individuais de graduação máxima. O rol de éguas e garanhões ganha uma nova atualização a cada 4 anos, sendo os trabalhos conduzidos pela secretaria do comitê do Stud Book Internacional.

Tal qual ocorre com animais em treinamento, também cabe solicitação extraordinárias para blindagem aos nomes de reprodutores e reprodutoras – no número de 3, a cada ano, por país membro. A ficha técnica de cada animal, na solicitação, deve ser acompanhada da justificativa do pedido, bem como da respectiva produção do animal.

Aqui, as normas constantes no website oficial da IFHA, incluindo as listas (em formato PDF) de nomes protegidos, entre os anos de 2008 e 2017.

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