Resolução 01/2018 da Presidência da ABCPCC: Celeridade dos Processos de Exportação
Resolução 01/2018 da Presidência da ABCPCC:
Celeridade dos Processos de Exportação
1) Os processos de exportação deverão tramitar, no âmbito do Stud Book Brasileiro, do modo mais célere possível, desde que recolhidos, antecipadamente, os emolumentos correspondentes;
2) Após numerado e autuado, individualmente, o processo de exportação será encaminhado para o presidente da ABCPCC que, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, deverá devolvê-lo ao cartório ou, a seu exclusivo critério, consultar o Conselho Deliberativo Técnico para exarar parecer a respeito do contido no artigo 6º, item 4, do Regulamento do Stud Book Brasileiro;
3) Cumpridas, com prioridade cartorial, as etapas acima e aferidos e constatados todos os elementos necessários à exportação, o processo deverá ser concluído após conferência final do Superintendente do Stud Book Brasileiro, que encerrará e manterá arquivado o processo;
4) A presente resolução entra em vigor na presente data, sem produzir efeitos “ex tunc”.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2018.
Presidência da ABCPCC