12 jun 2018 | 09:52:50

Resolução 01/2018 da Presidência da ABCPCC: Celeridade dos Processos de Exportação


Resolução 01/2018 da Presidência da ABCPCC:

Celeridade dos Processos de Exportação

1) Os processos de exportação deverão tramitar, no âmbito do Stud Book Brasileiro, do modo mais célere possível, desde que recolhidos, antecipadamente, os emolumentos correspondentes;

2) Após numerado e autuado, individualmente, o processo de exportação será encaminhado para o presidente da ABCPCC que, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, deverá devolvê-lo ao cartório ou, a seu exclusivo critério, consultar o Conselho Deliberativo Técnico para exarar parecer a respeito do contido no artigo 6º, item 4, do Regulamento do Stud Book Brasileiro;

3) Cumpridas, com prioridade cartorial, as etapas acima e aferidos e constatados todos os elementos necessários à exportação, o processo deverá ser concluído após conferência final do Superintendente do Stud Book Brasileiro, que encerrará e manterá arquivado o processo;

4) A presente resolução entra em vigor na presente data, sem produzir efeitos “ex tunc”.

 

                                                                           Rio de Janeiro, 11 de junho de 2018.

Presidência da ABCPCC

Mais notícias

Festival do Ramirez e mais: brasileiros inscritos em provas clássicas, no exterior

Além dos vários representantes da criação brasileira que alinharão no festival máximo uruguaio, compromissos clássicos em outros países também contarão com PSI brasileiros, em suas disputas.

Melhor Maneira conquista a Prova Especial Mensageiro Alado

Corredora do Stud Verde deixou adversários para trás, no quilômetro.

Cristal: de ponta a ponta, Arturo mantém invencibilidade

Tordilho do Haras Mistral venceu o Clássico Presidente Flávio José Gomes.