12 jun 2018 | 09:52:50

Resolução 01/2018 da Presidência da ABCPCC: Celeridade dos Processos de Exportação


Resolução 01/2018 da Presidência da ABCPCC:

Celeridade dos Processos de Exportação

1) Os processos de exportação deverão tramitar, no âmbito do Stud Book Brasileiro, do modo mais célere possível, desde que recolhidos, antecipadamente, os emolumentos correspondentes;

2) Após numerado e autuado, individualmente, o processo de exportação será encaminhado para o presidente da ABCPCC que, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, deverá devolvê-lo ao cartório ou, a seu exclusivo critério, consultar o Conselho Deliberativo Técnico para exarar parecer a respeito do contido no artigo 6º, item 4, do Regulamento do Stud Book Brasileiro;

3) Cumpridas, com prioridade cartorial, as etapas acima e aferidos e constatados todos os elementos necessários à exportação, o processo deverá ser concluído após conferência final do Superintendente do Stud Book Brasileiro, que encerrará e manterá arquivado o processo;

4) A presente resolução entra em vigor na presente data, sem produzir efeitos “ex tunc”.

 

                                                                           Rio de Janeiro, 11 de junho de 2018.

Presidência da ABCPCC

Mais notícias

Copa dos Criadores ABCPCC 2019 - I.C.Souza

Website do Jockey Club de São Paulo entrevista treinador de Quick'N Easy (GP Margarida Polak Lara - Taça de Prata).

Wil Myers esbanja qualidade no Clássico Criadores (L)

Crioulo do Haras LLC pertence ao Stud Ajato.

Empoderada impressiona na Prova Especial Joaquim da Cunha Bueno

Potranca do Haras Old Friends deixou adversárias a perder de vista, em ótima marca.