Rio de Janeiro: comissários estipulam limite ao uso do chicote
Jóqueis não poderão exceder o número de 12 chicotadas nas corridas locais.
Numa decisão que vai de encontro, principalmente, à tendência europeia no tratamento dado ao assunto, a Comissão de Corridas do Jockey Club Brasileiro limitou a utilização do chicote nas corridas locais. Conforme boletim oficial do dia 19 de março, os jóqueis não poderão exceder o número de 12 chicotadas, sob pena de amargar suspensões que podem variar de 8 a 30 dias, ou pagamento de multas.
A regra estabelece um critério objetivo para algo que já encontra previsão, de longa data, no próprio Código Nacional de Corridas. De acordo com o artigo 146 do CNC, “o chicote somente poderá ser usado pelos jóqueis para dominar e incitar o cavalo, sendo-lhes terminantemente vedado aplicar castigo imoderado, excessivo ou desnecessário”. O dispositivo em questão, portanto, não prevê uma limitação quantitativa para a utilização do recurso.
Recentemente, a France Galop introduziu regra, em seu ordenamento, que proíbe um número superior a 5 chicotadas, nas corridas francesas. Na Grã-Bretanha, o número é um bocado maior: 7. Na Irlanda, não há análise quantitativa, para fins de julgamento e eventual punição, nesse sentido. Estados Unidos, Austrália, Nova Zelândia, África do Sul e Dubai - outros países prósperos e de relevância no cenário turfístico internacional - não possuem limitação do recurso.
No mesmo expediente em que esculpiu regra para o uso do chicote, a comissão carioca disciplinou outra questão que deverá afetar, diretamente, a atuação dos jóqueis, na Gávea. Agora, o peitoral deverá, obrigatoriamente, ser pesado com o restante dos arreios, para fins de composição do peso, a ser deslocado pelo animal, nas corridas, locais. O boletim reiterou, contudo, a qualidade facultativa do equipamento.
Aqui, o boletim na íntegra.