Bem-estar animal: a nova Instrução Normativa do MAPA e seus reflexos no mundo turfístico
Nova seção do website da ABCPCC tratará da pauta do bem-estar animal, sob a perspectiva da indústria do turfe. Na primeira publicação, questões relacionadas à proposta de Instrução Normativa do MAPA e suas implicações no cotidiano das corridas.
O website da ABCPCC trará, a partir desta semana, uma nova seção cujo conteúdo é dedicado à pauta do bem-estar animal, sob o contexto das corridas de cavalo – e dos cavalos de corrida. Na primeira publicação, a Dra. Laura Pereira Pinseta [1] aborda a proposta de Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), submetida a consulta pública no segundo semestre do ano passado e dedicada a “modernizar o fomento e a fiscalização das entidades turfísticas”.
O BEM-ESTAR ANIMAL AVANÇA NAS LEGISLAÇÕES DO TURFE
O que temos a ver com isso?
Em 30/08/2018 foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria [2] n° 219 do Ministério da Agricultura (MAPA). A Portaria em questão teve como objetivo apresentar e divulgar a proposta de uma Instrução Normativa [3] dedicada a determinar ações de modernização, fomento e fiscalização de assuntos de viabilidade técnica e econômica dos hipódromos.
Os hipódromos terão 365 dias, contados da publicação oficial da Instrução Normativa, para elaborar e implementar as práticas descritas nela. A Instrução Normativa foi submetida à consulta pública por 90 dias e agora percorre os trâmites devidos, antes de ser publicada.
Nossa proposta é tratar da viabilidade técnica da implementação da Instrução Normativa, que corresponde ao seu capítulo 1. Ela é do interesse de todos, mas principalmente dos departamentos de turfe, jurídico, de assistência veterinária (DAV) e de fomento. Trata, sobretudo, das boas práticas com os animais, considerando os conceitos e conhecimentos modernos acerca do bem-estar animal.
Boas práticas com os animais, além de serem desejáveis e melhorarem o desempenho deles, opera como uma propaganda forte e honesta para a prática equestre.
Todas as entidades turfísticas oficiais terão de elaborar um “Plano de Boas Práticas” (PBP), previsto no Capítulo 1 da Instrução Normativa do Ministério da Agricultura. O PBP será um documento obrigatório para a realização de corridas e estabelece as condições e processos capazes de render boa qualidade de vida aos cavalos (elencando os procedimentos necessários, a frequência destes, os meios adequados de correção de inconformidades etc.)
Todas as ações levadas a cabo pelos hipódromos deverão ser registradas, bem como precisarão ser passíveis de identificação e checagem, quando submetidas a auditorias – sendo certo que o MAPA irá realizar atos de inspeção, nesse sentido. O PBP, no que diz respeito aos cavalos, terá que tratar de 4 assuntos: (i) boa alimentação, (ii) boa saúde, (iii) bom alojamento e (iv) bom comportamento.
A execução e o controle do PBP deverão ser realizados, obrigatoriamente, por um médico veterinário (Responsável Técnico) designado pelo respectivo hipódromo.
Na próxima semana, mais detalhes sobre o PBP e suas características [4].
[1] Médica veterinária, graduada pela Universidade de São Paulo (USP), Mestranda em Bem-Estar Animal na Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo (USP) e Coordenadora do setor de Radiologia do Hospital Veterinário do Jockey Club de São Paulo desde dezembro de 2013.
[2] “Documento oficial (...), baixado por autoridade pública e destinado a dar instruções ou fazer determinações de várias ordens”.
[3] A proposta de Instrução Normativa proposta pela Portaria MAPA nº 219/2018 encontra-se disponível aqui.
[4] Pesquisa e estruturação de conteúdo realizados com apoio de Luiz Carlos de Freitas Júnior (estudante de Medicina Veterinária).