Câmara de Equideocultura do MAPA aprova atualização do Código Nacional de Corridas
Proposta do documento base das corridas de cavalo no Brasil traz novidades mediante texto atualizado.
A Câmara de Equideocultura do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) aprovou a atualização do Código Nacional de Corridas. As inovações no documento dão-se 9 anos após a Instrução Normativa à qual está consignada a versão vigente do CNC, datada de 2012.
Ainda que o texto base do CNC vigente tenha sido mantida, bem como a maior parte de suas disposições, a nova versão traz inovações relevantes e que abrangem diferentes seções da norma.
No tocante às apostas, as parelhas deixam de existir – ressalvada hipótese de excesso de inscrições em relação à quantidade de números do CPD. Outra novidade para os apostadores é a previsão da devolução do dinheiro em caso de apostas efetuadas em animais desclassificados por falta de peso.
Para os proprietários, a taxa de inscrição passa a ser limitada ao percentual de 0,5% do valor bruto da premiação do primeiro colocado, no respectivo páreo. Até então, cabia às comissões de corridas arbitrar, de modo discricionário, o percentual cobrado a título de taxa de inscrição.
Jóqueis poderão voltar a utilizar o freio como embocadura. Veda-se, por outro lado, a descarga de peso em virtude de sexo, cor ou idade (ressalvada a sistemática dos aprendizes).
Outra novidade foi a formalização da penalidade de suspensão do animal, em caso de doping – sanção esta até então não prevista no CNC. De outro lado, torna-se expresso o direito à ampla defesa, de proprietários e profissionais, em relação a processos administrativos e disciplinares – o que põe o texto do CNC em consonância com direito fundamental trazido pela Constituição Federal.
Aqui, a íntegra da minuta.