05 out 2020 | 23:22:50

Copa dos Criadores: inscrição tardia do produto – aos 2 anos – poderá ser realizada até 31/10/2020

Nova redação do regulamento da Copa dos Criadores permitirá, já em 2020, que produtos de 2 anos – inclusive aqueles adquiridos em leilões – sejam inscritos até o dia 31/10/2020.


A nova redação do regulamento da Copa dos Criadores, no que diz respeito às inscrições tardias (pagamento da taxa universal) dos produtos. Com a nova redação do regulamento (a ser publicada nos próximos dias), animais poderão ser inscritos no festival, com valores diferenciados da taxa universal, até o dia 31 de outubro do ano em que completarem 2 anos. A nova regra já vale para o ano de 2020.

A modificação do regulamento permitirá, por exemplo, que proprietários adquirentes de animais, em leilões “de 2 anos” (inclusive aqueles realizados nos últimos meses) disponham de maior prazo para efetuar a inscrição tardia. Na redação superada do regulamento, o novo proprietário do animal possuía 30 dias, a contar da realização do leilão, para fazê-lo.

Animais inscritos até 30 de junho do ano subsequente ao nascimento têm sua inscrição submetida ao valor normal, da taxa universal, que é divulgado, anualmente, até o dia 30 de março.

Animais adquiridos no Leilão da Criação Nacional ABCPCC poderão ser inscritos até o dia 31 de outubro do segundo ano subsequente ao nascimento, mediante pagamento do dobro da taxa universal fixada no ano anterior.

Para produtos adquiridos nos demais leilões (ou, simplesmente, inscritos tardiamente pelos criadores), vigorará o mesmo prazo limite de 31 de outubro, devendo, contudo, ser paga taxa universal em valor triplo àquele estipulado no ano anterior.

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