MORMO - Portaria nº 593/2023 do MAPA
Na última sexta-feira (30), foi publicada a Portaria nº 593/2023 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que veio a alterar a Instrução Normativa nº 6/2018 a qual, por sua vez, estabelece as diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do Mormo no território nacional, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE).
O texto da Portaria, que é resultado do trabalho desenvolvido, dentre outras frentes, pela Câmara de Equideocultura do MAPA (presidida pelo Diretor Administrativo da ABCPCC, Fabrício Buffolo), traz modificações importantes quanto a definição de casos, trânsito animal e participação de equídeos em aglomerações.
Agora, por exemplo, um resultado diferente de negativo, num exame de Mormo, deixa de significar um caso suspeito. Os casos suspeitos, de agora em diante, serão resultado de uma checagem junto à ficha técnica disponibilizada pelo Departamento de Saúde Animal, no website do MAPA. Do mesmo modo, o exame negativo de Mormo deixa de ser necessário para o transporte interestadual de equídeos.
Para acessar a Portaria nº 593/2023, CLIQUE AQUI.
Para acessar o Ofício nº 127/2023/DSA/SDA/MAPA, contendo, em anexo, a Nota Técnica nº 5/2023, CLIQUE AQUI.
Para acessar memorando contendo resumo das principais modificações, CLIQUE AQUI.