Justiça de SP concede liminar que suspende efeitos da lei anti-turfe
Decisão foi proferida nesta terça-feira (2).
Em decisão do Desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foi conferida, nesta terça-feira (2), uma liminar que suspende os efeitos da lei anti-turfe - cujos efeitos resultariam, por diferentes formas, no impedimento à realização de corridas no Jockey Club de São Paulo.
A liminar foi concedida no mandado de segurança nº 2190895-44.2024.8.26.0000 impetrado pelo Jockey Club de São Paulo.
Já o projeto, que, uma vez sancionado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), restou convertido na Lei nº 18.147, é de autoria do vereador Xexéu Tripoli (PSDB) e teve sua deliberação, amplamente apoiada e repercutida, pelo presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Milton Leite (União).
A decisão (ainda não definitiva e passível de recursos) persistirá até que o Jockey Club de São Paulo proponha Ação Direta de Inconstitucionalidade - a espécie de ação adequada para se sustentar, justamente, a inconstitucionalidade da lei.
Clique AQUI para ler reportagem assinada por Marcelo Mastrobuono, na Revista Horse, sobre os verdadeiros motivos que levaram os parlamentares à promulgação da lei anti-turfe.
Clique AQUI para ler as considerações do Professor Roberto Arruda de Souza Lima, da ESALQ/USP, a respeito da lei anti-turfe.