TJ SP cassa resolução e cancela penalidades aplicadas a Delmar Lima Albres
Resolução do JCSP, que suspendeu o treinador por 720 dias, foi cassada, em razão da não observância de preceitos mínimos de contraditório e ampla defesa, durante o processo administrativo que culminou na suspensão do profissional.
Em decisão da 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a suspensão de 720 dias aplicada, pelo Jockey Club de São Paulo, ao treinador Delmar Lima Albres, foi cassada. A resolução do JCSP, publicada após processo administrativo que, no entendimento dos julgadores, foi eivada de vícios e por cerceamento de defesa, remete ao final do ano de 2018.
Após animais treinados pelo profissional terem testado positivo em diferentes hipódromos, em intervalos curtos de tempo, por força da mesma substância (procaína), o JCSP, por meio de resolução extraordinária da comissão de corridas, de 9 de novembro de 2018, aplicou suspensão de 720 dias ao treinador – e multa de R$ 1.350,00. Este, em ação judicial, contestou o fato da contraprova ter sido realizada apenas 72 horas após a sua notificação, bem como o fato da suspensão, refletida na resolução, ter ocorrido poucas horas após a contraprova – sem que houvesse chance de defesa, em relação à contraprova.
Assim, o treinador e Alexandre Frare (proprietário dos animais) ajuizaram ação que, em 1º grau, foi julgada improcedente. Desta feita, a sentença de improcedência foi reformada, com a decretação de nulidade da resolução do JCSP, que formalizou a aplicação das penalidades. A decisão, de relatoria da Desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, considerou que o processo administrativo conduzido pelo JCSP não observou os direitos constitucionais ao contraditório e à ampla defesa.
Primeiramente, por considerar insuficiente o prazo estabelecido entre o recebimento de notificação para comparecimento à contraprova e a sua efetiva realização (inexistindo tempo hábil para contratação de químico e preparação para o procedimento). Depois, por entender, que, em relação ao resultado da contraprova, não foi dada às partes oportunidade de defesa, vez que a resolução, contendo o resultado da contraprova, foi publicada poucas horas após a sua realização.
A recente decisão encontra-se alinhada àquilo que a proposta de nova redação do Código Nacional de Corridas, apresentada pela Câmara de Equideocultura do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, estabelece, no que diz respeito à condução de processos administrativos, que tenham por objeto a aplicação de sanções, aos profissionais do turfe – os quais deverão, segundo o texto, observar o amplo direito à defesa, por parte dos profissionais.
Aqui, a íntegra da decisão.