14 fev 2019 | 17:44:05

Carf analisa cobrança de IR sobre prêmios de corridas de cavalos

Matéria foi publicada no website do Valor Econômico.


O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) colocou em julgamento ontem uma tese inédita: cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre prêmios de apostas em corridas de cavalos. Porém, não definiu o mérito da questão. Os conselheiros da 2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção decidiram apenas anular o julgamento de primeira instância e devolver o caso para nova análise.

Estavam em julgamento duas autuações fiscais recebidas pelo Jockey Club Brasileiro, localizado no Rio de Janeiro (processos nº 12448.731537/2013-78 e nº 12448.730837/2012-59). Nelas, a Receita cobra IRRF sobre prêmios pagos entre 2006 e 2007 e 2009 e 2010. O órgão entende que tudo o que é arrecadado por meio das apostas deve ser tributado.

Em sua defesa, a entidade alega, porém, que as apostas em corridas de cavalos não devem ser tributadas, por terem previsão legal diferente da estabelecida para concursos, como prêmios de loteria, que têm incidência de IRRF. O caso é inédito, segundo o advogado do Jockey Club Brasileiro, Carlos Henrique Bechara, do escritório Pinheiro Neto, afirmou na defesa oral realizada na sessão. "Essa autuação chega a ser inacreditável, esdrúxula, porque, de fato, esse tipo de tributação é impossível no movimento geral de apostas. É assim em todo o mundo", disse.

De acordo com o advogado, trata-se de aposta do tipo rateio, que é diferente do que é feito nos concursos. No Jockey Club, acrescentou, as pessoas apostam nos cavalos e forma-se o montante que é rateado no mesmo dia para os vencedores. "O prêmio não se acumula e não passa para o dia seguinte. A contabilidade é fechada diariamente e o dinheiro é rateado", afirmou Bechara.

Já em um concurso, como o da Mega-Sena, o prêmio se acumula. No Jockey Club, segundo o advogado, a realização de concursos é exceção. Há, acrescentou, um evento anual, o Grande Prêmio Brasil, vinculado à loteria federal, com prêmios maiores e que estaria sujeito à tributação. "Mas é diferente da atividade realizada no dia a dia", disse.

O valor da autuação não foi divulgado, mas é "altíssimo", de acordo com Bechara. "A base de cálculo das autuações é inacreditável. O fiscal pegou todo o movimento de apostas e tributou, sem descontar as despesas", afirmou.

Na defesa oral, Bechara lembrou que a Lei nº 7291, de 1984, que trata da atividade de turfe (corrida de cavalos), não prevê a tributação, assim como o regulamento do Imposto de Renda. Ainda destacou que, em 1982, um parecer normativo da Receita Federal entendeu que as atividades de rateio estão isentas.

O advogado ainda destacou que, em 1992, em uma solução de consulta específica feita pelo Jockey Club, a Receita Federal respondeu que prêmios em concursos devem ser tributados pelo IRRF. Já os obtidos por meio de rateio, não. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não apresentou defesa oral no julgamento.

Em seu voto, após a defesa oral do Jockey Club, o relator, conselheiro Martin da Silva Gesto, representante dos contribuintes, sugeriu que o julgamento de primeira instância, realizado pela delegacia regional (DRJ), fosse anulado. Para ele, alguns pontos não ficaram claros na decisão na decisão.

Além disso, pediu a realização de diligência para verificar se a solução de consulta de 1992 foi reformada. No julgamento realizado na DRJ, essa dúvida também surgiu e não foi esclarecida, segundo o conselheiro Ronnie Soares Anderson, representante da Fazenda, que acompanhou o relator para que o processo volte a ser julgado em primeira instância.

por Beatriz Olivon 

(Matéria publicada em 14/02/2019 no website do Valor Econômico)

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