Novo regulamento da ABCPCC - Stud Book Brasileiro aprovado pelo MAPA
Confira a nova versão do regulamento - e suas modificações, em destaque.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) aprovou, em 21/05/2024, o novo regulamento da Associação Brasileira dos Criadores e Proprietários do Cavalo de Corrida/Stud Book Brasileiro.
A nova versão do regulamento encontra-se disponível AQUI.
Abaixo, são destacadas as novas redações de artigos, inclusões e/ou modificações trazidas pela nova versão do regulamento:
Art. 12 – Constituem-se como deveres dos criadores:
(...)
h) enviar até o dia 01 de junho, a listagem de todas as reprodutoras alojadas no centro criatório;
i) enviar até o dia 01 de julho, a listagem de produtos nascidos no ano anterior.
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Art. 21 - É proibida a prática de Inseminação Artificial, Transferência de Embriões e Clonagem ou qualquer outra forma de manipulação genética.
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Art. 24 - Compete ao proprietário do garanhão ou responsável pelo condomínio do mesmo, comunicar, até o dia 15 de março, ao Stud Book Brasileiro as padreações ocorridas durante a temporada de monta do ano anterior, utilizando para tal formulário apropriado (Atestado de Padreação).
§1º - No atestado de padreação do garanhão poderão ser informadas “coberturas alienadas”. Devendo ser informado pelo proprietário a desalienação da mesma, caso contrario o processo de registro ficará suspenso.
§2º - Após o prazo referido no caput, o atestado de padreação será registrado mediante o pagamento de taxas constantes na Tabela de Emolumentos em vigor.
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Art. 28 – Produto prematuro nascido antes de 01 de julho, mesmo que comprovado por Atestado Médico Veterinário e laudos de exames de imagem, será registrado na data do nascimento. Não caberá qualquer recurso para alterar a data do nascimento para fins de registro e consequentemente será registrado como sendo da temporada do hemisfério norte.
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Art. 29 - Serão indeferidos os pedidos de registro:
(...)
i) os produtos nascidos de reprodutoras que não foram encontradas nas inspeções previstas no capítulo XXI do presente regulamento.
Art. 41 - Em caso de negociações com pagamento parcelado, a transferência poderá ocorrer com a observação de alienação, desde que, formalmente informada no formulário de transferência de propriedade.
(...)
§ 2º - Nos plantéis que constarem animais alienados, não será permitida a alteração de componência dos seus titulares, salvo com autorização expressa dos cedentes (vendedores) dos animais alienados.
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CAPÍTULO XXI
DAS INSPEÇÕES
Art. 54 - O Stud Book Brasileiro poderá, a qualquer tempo, realizar inspeções nos centros criatórios, ficando o criador obrigado a permitir a entrada do inspetor para exercício da fiscalização.
Art. 55 – Anualmente o Stud Book Brasileiro poderá realizar inspeções em reprodutoras, preferencialmente no mês de junho.
I - O Serviço de Registro Genealógico decidirá os centros criatórios que serão inspecionados, tendo visita obrigatória os centros criatórios que foram identificadas irregularidades no ano anterior;
II - Nas reprodutoras que o inspetor notar dificuldade visual em confirmar a prenhez, poderá solicitar ao veterinário responsável do centro criatório que realize exame de imagem para confirmação do estado gravídico. Não sendo possível realizar o exame de imagem, será coletado sangue da reprodutora para realização de exame hormonal.
Art. 56 – O Stud Book Brasileiro poderá inspecionar os reprodutores durante a temporada de monta, realizando inspeção nos centros criatórios ou exigindo o envio de imagens que comprovem a monta natural.