07 jun 2024 | 20:50:39

Novo regulamento da ABCPCC - Stud Book Brasileiro aprovado pelo MAPA

Confira a nova versão do regulamento - e suas modificações, em destaque.


O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) aprovou, em 21/05/2024, o novo regulamento da Associação Brasileira dos Criadores e Proprietários do Cavalo de Corrida/Stud Book Brasileiro. 

A nova versão do regulamento encontra-se disponível AQUI.

Abaixo, são destacadas as novas redações de artigos, inclusões e/ou modificações trazidas pela nova versão do regulamento:

Art. 12 – Constituem-se como deveres dos criadores:
(...)
h) enviar até o dia 01 de junho, a listagem de todas as reprodutoras alojadas no centro criatório;
i) enviar até o dia 01 de julho, a listagem de produtos nascidos no ano anterior.


***


Art. 21 - É proibida a prática de Inseminação Artificial, Transferência de Embriões e Clonagem ou qualquer outra forma de manipulação genética.

***

Art. 24 - Compete ao proprietário do garanhão ou responsável pelo condomínio do mesmo, comunicar, até o dia 15 de março, ao Stud Book Brasileiro as padreações ocorridas durante a temporada de monta do ano anterior, utilizando para tal formulário apropriado (Atestado de Padreação).

§1º - No atestado de padreação do garanhão poderão ser informadas “coberturas alienadas”. Devendo ser informado pelo proprietário a desalienação da mesma, caso contrario o processo de registro ficará suspenso.

§2º - Após o prazo referido no caput, o atestado de padreação será registrado mediante o pagamento de taxas constantes na Tabela de Emolumentos em vigor.


***


Art. 28 – Produto prematuro nascido antes de 01 de julho, mesmo que comprovado por Atestado Médico Veterinário e laudos de exames de imagem, será registrado na data do nascimento. Não caberá qualquer recurso para alterar a data do nascimento para fins de registro e consequentemente será registrado como sendo da temporada do hemisfério norte.

***


Art. 29 - Serão indeferidos os pedidos de registro:
(...)
i) os produtos nascidos de reprodutoras que não foram encontradas nas inspeções previstas no capítulo XXI do presente regulamento.

 

Art. 41 - Em caso de negociações com pagamento parcelado, a transferência poderá ocorrer com a observação de alienação, desde que, formalmente informada no formulário de transferência de propriedade.
(...)
§ 2º - Nos plantéis que constarem animais alienados, não será permitida a alteração de componência dos seus titulares, salvo com autorização expressa dos cedentes (vendedores) dos animais alienados.


***

CAPÍTULO XXI

DAS INSPEÇÕES


Art. 54 - O Stud Book Brasileiro poderá, a qualquer tempo, realizar inspeções nos centros criatórios, ficando o criador obrigado a permitir a entrada do inspetor para exercício da fiscalização.

Art. 55 – Anualmente o Stud Book Brasileiro poderá realizar inspeções em reprodutoras, preferencialmente no mês de junho.

I - O Serviço de Registro Genealógico decidirá os centros criatórios que serão inspecionados, tendo visita obrigatória os centros criatórios que foram identificadas irregularidades no ano anterior;

II - Nas reprodutoras que o inspetor notar dificuldade visual em confirmar a prenhez, poderá solicitar ao veterinário responsável do centro criatório que realize exame de imagem para confirmação do estado gravídico. Não sendo possível realizar o exame de imagem, será coletado sangue da reprodutora para realização de exame hormonal.

Art. 56 – O Stud Book Brasileiro poderá inspecionar os reprodutores durante a temporada de monta, realizando inspeção nos centros criatórios ou exigindo o envio de imagens que comprovem a monta natural.

 

Mais notícias

Kid Carson supera Chronnos no Clássico Luiz Gurgel do Amaral Valente (L)

Defensor do Stud Verde abriu a semana máxima da Gávea nesta sexta-feira (9).

Per-Piacere atropela com sucesso no Clássico Marcos Ribas de Faria (L)

Filha do nacional Plenty of Kicks pertence ao Haras Rio Iguassu.

Najar do Iguassu supera Barry More Court no Clássico ABCPCC (L)

Filho de Kodiak Kowboy pertence ao Haras Rio Iguassu.